Código de Conduta de Fornecedores

Veloso Green Coffee Exportação LTDA

Respeito aos Direitos Humanos e Trabalhistas

I. Proibição de Trabalho Infantil

O trabalho infantil é proibido. A idade mínima para contratação é de 15 anos, ou maior, conforme a legislação local aplicável. Crianças podem realizar atividades leves, desde que não prejudiquem sua escolaridade ou saúde, obedecendo às leis locais e às convenções da OIT. Para atividades perigosas, a idade mínima é de 18 anos, garantindo proteção à saúde e segurança.

II. Prohibition of Forced Labor

São proibidas todas as formas de trabalho forçado, tráfico de pessoas, escravidão ou trabalho involuntário. O trabalho deve ser voluntário, com consentimento livre e informado. O uso de violência, punição física ou intimidação é estritamente proibido, em conformidade com as Convenções nº 29 e 105 da OIT e a legislação local.

III. Proteção Contra Discriminação e Assédio

Os fornecedores devem promover igualdade e proteger seus colaboradores contra discriminação, assédio ou tratamento desigual com base em gênero, idade, deficiência, orientação sexual, raça, cor, nacionalidade, origem étnica, religião, crença, estado civil, opinião política ou filiação sindical. Isso se aplica especialmente a processos de contratação, remuneração, acesso a treinamentos, promoções e desligamentos.

IV. Liberdade de Associação e Negociação Coletiva

Os fornecedores devem respeitar o direito dos colaboradores à liberdade de associação e negociação coletiva, conforme leis e regulamentos locais. Em países onde a atividade sindical é ilegal ou restrita, os fornecedores devem permitir que os colaboradores escolham livremente seus representantes para tratar de questões trabalhistas.

V. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho, incluindo horas extras, deve cumprir o que estabelece a CLT, as normas setoriais e os acordos coletivos aplicáveis, prevalecendo sempre a regra mais restritiva. Os colaboradores não podem ser obrigados a exceder limites legais previstos pela legislação local ou convenções da OIT. Horas extras devem ser voluntárias e remuneradas com o adicional legal. Deve ser garantido o descanso semanal remunerado, com pelo menos um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho, além de feriados e férias conforme exigido pela lei.

VI. Remuneração

Os fornecedores devem assegurar salários e benefícios justos, em conformidade com a legislação local, padrões do setor e acordos coletivos. Isso inclui trabalhadores migrantes e safristas. A remuneração deve atender às necessidades básicas e permitir alguma renda discricionária. O pagamento deve ser feito regularmente, no mínimo uma vez ao mês, sendo proibidos descontos disciplinares.

VII. Ambiente de Trabalho Seguro

Os fornecedores devem cumprir a legislação local de saúde e segurança, adotando medidas práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Devem fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e realizar treinamentos regulares de segurança. Também devem garantir acesso à água potável e instalações sanitárias adequadas para todos os trabalhadores.

Respeito aos Direitos Fundiários das Comunidades Locais

Os fornecedores devem respeitar todos os direitos legítimos de posse e uso da terra, incluindo direitos consuetudinários e aqueles pertencentes a Povos Indígenas, alinhados às melhores práticas internacionais. Quando houver mudanças de uso da terra, deve ser garantido o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) para as partes afetadas. Devem ser implementados mecanismos de reclamação e resolução de conflitos, com especial atenção a grupos vulneráveis — como povos indígenas, mulheres e comunidades em situação de pobreza —, a fim de evitar impactos negativos sobre seus meios de subsistência, saúde e segurança.

Conformidade Legal e Práticas Éticas

A Veloso Green Coffee espera que seus fornecedores cumpram os princípios deste Código, atuando como exemplos positivos no setor cafeeiro. Isso inclui cumprir todas as leis e regulamentos locais relacionados a comércio, segurança alimentar, proteção de dados, privacidade, propriedade intelectual e concorrência. Não toleramos práticas antiéticas, como corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro. Os fornecedores devem ainda divulgar e evitar conflitos de interesse em suas relações com a Veloso Green Coffee.

Proteção Ambiental

I. Uso Eficiente de Recursos

Sempre que possível, os fornecedores devem minimizar e otimizar o uso de recursos naturais (como água, combustíveis fósseis e solo) em suas operações, além de reduzir emissões de gases de efeito estufa.

II. Uso Seguro de Substâncias Perigosas e Segurança do Produto

Os fornecedores são responsáveis pelo manuseio, armazenamento e descarte seguro de substâncias perigosas e produtos químicos, assegurando que não causem poluição ambiental ou danos à saúde humana, à fauna, à flora ou ao solo. Somente defensivos agrícolas legalmente registrados para a cultura do café podem ser utilizados. Os trabalhadores devem receber treinamentos regulares sobre manuseio seguro dessas substâncias.

Além disso, o café fornecido à Veloso Green Coffee não deve ser geneticamente modificado e deve cumprir as leis e certificações aplicáveis sobre limites máximos de resíduos (LMRs) nos grãos.

III. Gestão Responsável de Resíduos

Os resíduos devem ser evitados ou reduzidos sempre que possível. Resíduos sólidos, águas residuais e outros descartes devem ser devidamente tratados antes da destinação final, conforme leis e regulamentos aplicáveis. Sempre que possível, materiais devem ser reutilizados, compostados, recuperados ou reciclados.

IV. Proteção de Florestas e Ecossistemas

Os fornecedores devem garantir que não haja perda de florestas decorrente de conversão para produção ou processamento de café após 31 de dezembro de 2020, de acordo com a legislação brasileira — incluindo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 — e assegurar a preservação de áreas protegidas. Todas as decisões empresariais devem considerar convenções internacionais, regulamentações locais e requisitos adicionais, como o Regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento (Regulamento (UE) 2023/1115, de 31 de maio de 2023).

Veloso Green Coffee Contact Information
Telefone: +55 (34) 3851-7500
Email: sustentabilidade@veloso.com.br
Address: Av. João Batista da Silva, 801, Carmo do Paranaíba, MG, Brazil

Data de Publicação: 28 de outubro de 2024